A inimizade no Direito Penal Islâmico

Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o D...

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Auteur principal: Pereira, David Teles (Auteur)
Type de support: Électronique Article
Langue:Portugais
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Fernleihe:Fernleihe für die Fachinformationsdienste
Publié: Ediçoes Universitárias Lusófonas [2012]
Dans: Revista lusófona de ciência das religiões
Année: 2012, Volume: 16/17, Pages: 259-291
Sujets non-standardisés:B Ta’zīr
B Vingança
B Enmity
B Kufr
B Retribuição
B Revenge, Retribution
B Dhimmah
B Siyāsa
B Qisās
B Inimizade
B Diya
B Hudūd
Accès en ligne: Volltext (Verlag)
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Résumé:Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.
This paper analyzes the evolution of some categories of punishment in medieval Islamic criminal law and questions the possibility of considering this schemes as a part of a system of enmity or hostility, separating on one hand the rules that governed relations betweenMuslims and, secondly, those which regulated relations between Muslims and non Muslims.
Contient:Enthalten in: Revista lusófona de ciência das religiões